CONSIDERANDO – o Decreto Estadual nº 4.258 de 17 de março de 2020, onde
no Art. 8 As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades
conveniadas com o Estado do Paraná, e em universidades públicas ficam suspensas a partir de
20 de março de 2020.
- CONSIDERANDO - NOTA TÉCNICA Nº 01, de 17 de março de 2020: Coronavírus
(COVID-19). As aulas nas escolas públicas municipais e estabelecimentos de ensino privados
ficam com as aulas suspensas a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado;
Entendemos que o fechamento das escolas são decorrentes das citações acima
mencionadas, no entanto existe uma demanda das famílias que buscam informações sobre
vagas na rede pública, informações sobre transferências de escolas, bem como efetivação de
matricula na rede publica de ensino municipal. Existe também a preocupação e indagação dos
pais quanto o desenvolvimento das atividades pedagógicas para seus filhos durante o período
de quarentena.
Diante das considerações acima aguardamos resposta para suprir os anseios da
nossa comunidade.