Preocupada com a proteção dos Direitos dos Idosos, bem como das pessoas com deficiência, a vereadora Mari encaminhou indicação ao Executivo solicitando o cumprimento das Resoulções 303 e 304 do Contran.
A Resolução 303, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
A Resolução 304, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
As Resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Disse a vereadora Mari: "A proteção dos Direitos das pessoas portadoras de deficiência, bem como os idosos, é constitucionalmente prevista, devendo o poder público implementar ações que possam proporcionar a essas pessoas maior facilidade de locomoção e acessibilidade em locais públicos, permitindo sua maior inclusão na sociedade e assim amenizando as dificuldades naturalmente impostas pela sua condição".
A Resolução 303, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
A Resolução 304, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
As Resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Disse a vereadora Mari: "A proteção dos Direitos das pessoas portadoras de deficiência, bem como os idosos, é constitucionalmente prevista, devendo o poder público implementar ações que possam proporcionar a essas pessoas maior facilidade de locomoção e acessibilidade em locais públicos, permitindo sua maior inclusão na sociedade e assim amenizando as dificuldades naturalmente impostas pela sua condição".
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