terça-feira, 1 de outubro de 2013

Projeto de Lei que cria Teste do Corazãozinho é aprovado

Foi aprovado em 3ª discussão, na sessão do dia (30/09), o Projeto de Lei n° 013/2013 - LE, de autoria da presidente da Casa, vereadora Mari de Sá, que obriga a realização do Exame de Oximetria de Pulso (Teste do Coraçãozinho) a todos os recém nascidos atendidos nos hospitais de Ibiporã. O projeto foi aprovado unanimemente.
Abaixo leia na integra.



                     GABINETE DA PRESIDÊNCIA                     
                       VEREADORA MARICELIA SOARES DE SÁ (MARI DE SÁ)
    

                         PROJETO DE L E I N°  013/2013 - LE
                                     

                       SÚMULA:        Obriga a realização do Exame de Oximetria de Pulso              (Teste do Coraçãozinho) a todos os recém nascidos atendidos nos hospitais do Município de Ibiporã.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:


            LEI Nº

Art. 1º A realização do Teste do Coraçãozinho deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos atendidos nos hospitais do Município de Ibiporã.

Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se por Teste do Coraçãozinho o exame de Oximetria de Pulso que consiste na verificação da saturação periférica de oxigênio, ou seja, da impregnação de oxigênio no sangue.

Art. 3º O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário e/ou alojamento conjunto, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta hospitalar.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ato próprio, baixar as demais normas para o integral cumprimento da presente lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor,  após a data de sua publicação.


              Ibiporã, 30 de agosto de 2013.



Maricelia Soares de Sá  - AUTORA

   
        

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