Abaixo leia na integra.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
VEREADORA MARICELIA SOARES DE
SÁ (MARI DE SÁ)
PROJETO DE L E I N° 013/2013 - LE
SÚMULA: Obriga a realização do Exame de
Oximetria de Pulso (Teste do
Coraçãozinho) a todos os recém nascidos atendidos nos hospitais do Município de
Ibiporã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
LEI Nº
Art. 1º A realização do Teste do Coraçãozinho
deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém
nascidos atendidos nos hospitais do Município de Ibiporã.
Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se por
Teste do Coraçãozinho o exame de Oximetria de Pulso que consiste na verificação
da saturação periférica de oxigênio, ou seja, da impregnação de oxigênio no
sangue.
Art. 3º O exame deverá ser realizado nos membros
superiores e inferiores dos recém nascidos, ainda no berçário e/ou alojamento
conjunto, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e
antes da alta hospitalar.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de
Saúde, por meio de ato próprio, baixar as demais normas para o integral
cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor, após a data de sua publicação.
Ibiporã, 30 de agosto de 2013.
Maricelia Soares de Sá - AUTORA
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