A vereadora Mari de Sá solicitou ao Secretario de Segurança do Estado do Paraná a disposição permanente de um veículo especializado em patrulha rural para a Polícia Militar, objetivando atender a extensa zona rural do município de Ibiporã, com as seguintes razoes:
Atualmente os moradores da zona rural de Ibiporã tem sido vítimas de furtos, roubos e outros crimes, especialmente pela ausência de estrutura operacional adequada que possibilite bom desenvolvimento dos trabalho executados pelos policiais de nossa cidade.
Estudos especializados mostram que o maior indutor do crime é a impunidade, que se dá principalmente pela ausência de fiscalização do Estado na manutenção da segurança pública e no combate a criminalidade.
Além disso, em determinadas épocas os agricultores armazenam quantidade substancial de defensivos utilizados na prevenção e manutenção da lavoura, o que atrai marginais assaltantes, dado o valor de tais produtos químicos e sua facilidade em rapidamente os recolocar no mercado, diante de sua difícil ou quase impossível identificação.
Ainda, a segurança pública é dever do Estado, conforme preconiza o artigo 144, caput, da Constituição Federal, que assim dispõe: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)”.
Por fim, diante dos inúmeros pedidos e solicitações efetuadas pelos moradores, trabalhadores e proprietários da zona rural é que a vereadora Mari de Sá solicia que seja disponibilizado 1 (um) veículo especializado em patrulha rural para atendimento a nossa comunidade.
Estudos especializados mostram que o maior indutor do crime é a impunidade, que se dá principalmente pela ausência de fiscalização do Estado na manutenção da segurança pública e no combate a criminalidade.
Além disso, em determinadas épocas os agricultores armazenam quantidade substancial de defensivos utilizados na prevenção e manutenção da lavoura, o que atrai marginais assaltantes, dado o valor de tais produtos químicos e sua facilidade em rapidamente os recolocar no mercado, diante de sua difícil ou quase impossível identificação.
Ainda, a segurança pública é dever do Estado, conforme preconiza o artigo 144, caput, da Constituição Federal, que assim dispõe: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)”.
Por fim, diante dos inúmeros pedidos e solicitações efetuadas pelos moradores, trabalhadores e proprietários da zona rural é que a vereadora Mari de Sá solicia que seja disponibilizado 1 (um) veículo especializado em patrulha rural para atendimento a nossa comunidade.
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