GABINETE DA PRESIDÊNCIA
VEREADORA MARICÉLIA SOARES DE SÁ (MARI DE SÁ)
REQUERIMENTO
MARICÉLIA SOARES DE SÁ - Vereadora que o presente
subscreve, na forma autorizada pelo Regimento Interno do Legislativo Municipal
e por intermédio de sua Presidência, vem solicitar e requerer, seja
encaminhado expediente a Sua Excelência Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Henrique Eduardo Lyra
Alves e Sua Excelência o Senhor Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros:
Senhor Presidente
A Câmara Municipal de Ibiporã, vem
através deste, primeiramente cumprimentar Vossa Excelência. Na oportunidade,
queremos reforçar nosso apelo no sentido de que seja mantido, na íntegra, o
texto da “Meta 4”
e estratégias no Plano Nacional de Educação (PNE).
Destacamos que nossa luta é em prol da
aprovação da medida que apoia e justifica a manutenção das escolas de Educação
Especial em todo o país. Pedimos que Vossa Excelência considere que, somente
nesta entidade alunos são atendidos.
Para tanto, abaixo segue
o texto sobre a Meta 4 e estratégias do PNE para
alteração no substitutivo do Senador José Pimentel:
Íntegra do
texto da Meta 4:
“Universalizar, para a população
de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos(às) alunos(as)
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino e garantir o
atendimento educacional especializado nas formas complementar e suplementar, em
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados”.
ESTRATÉGIAS:
4.1) Contabilizar,
para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as matrículas
dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento
educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo
dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas,
conforme o censo
escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas
com o poder público, com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n°
11.494, de 20 de junho de 2007.
4.2) Implantar salas
de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e
professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas,
do campo, indígenas e de comunidades quilombolas.
4.3) Garantir a oferta
do atendimento educacional especializado complementar e suplementar a todos os
(as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação
básica, conforme necessidade identificada por meio de diagnóstico e ouvida a
família.
4.4) Estimular a
criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das
áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o
trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.5) Manter e ampliar
programas suplementares que promovam a acessibilidade nas escolas públicas para
garantir o acesso e a permanência na escola dos (as) alunos (as) com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte
acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de
tecnologia assistiva.
4.6) Garantir a oferta
de educação bilíngue, em Língua de Sinais Brasileira – LIBRAS como primeira
língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos
alunos surdos e deficientes auditivos de zero a dezessete anos, em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto
5626/2005 e dos artigos 24 e 30 da Convenção dos Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema BRAILLE de leitura para cegos e
surdocegos.`
4.7) Fomentar a
educação inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular
e o atendimento educacional especializado.
4.8) Fortalecer o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, bem como da permanência e
do desenvolvimento escolares, dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de
discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, à adolescência e à juventude.
4.9) Fomentar
pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos,
equipamentos e recursos de tecnologia assistiva com vistas à promoção do ensino
e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade, dos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação.
4.10) Estimular a
continuidade da escolarização dos (as) alunos (as) com deficiência na educação
de jovens e adultos, de forma a assegurar a educação ao longo da vida,
observadas suas necessidades e especificidades.
4.11) Apoiar a
ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de
professores do atendimento educacional especializado, de profissionais de apoio
ou auxiliares, tradutores e intérpretes de LIBRAS, guias-intérpretes para
surdo-cegos, professores de LIBRAS, prioritariamente surdos e professores
bilíngues.
E qualidade para o
funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento aos
alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
META 20 :
Ampliar
progressivamente o investimento público em educação de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País
no 5º. (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10%
(dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Certos da costumeira atenção de Vossa Excelência, desde já
externamos nossos agradecimentos e
enviamos nossas mais sinceras estima e consideração,
Gabinete da Presidência, aos 10 dias do
mês de julho de 2013.
Mari de Sá
Presidente da Câmara Municipal
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