Objetivo é verificar qual a participação deles
em supostas irregularidades como atraso nos pagamentos do FAPB, INSS, IRRF e
Consignados
A presidente da Câmara Municipal
de Ibiporã, vereadora Maricélia Soares de Sá (Mari de Sá), do PMDB, determinou
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar supostas
irregularidades cometidas pelos servidores W.S.S.,
matrícula 01, e E.G.T., matrícula 04 (os nomes dos
funcionários são preservados conforme determina o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Ibiporã - lei 2.236/2008).
O processo foi motivado pelas
conclusões apresentadas no relatório final da Comissão de Sindicância nº
001/2014 que apurou atraso nos pagamentos do Fundo de Aposentadoria Pensão e
Benefício (FAPB), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF) e Empréstimo Consignado, gerando a incidência de
encargos; além de ausência de pagamentos do INSS e IRRF e depósito de cheques
destinados a fins específicos em conta corrente da titularidade de um dos
servidores.
As supostas irregularidades foram
constatadas pela presidente no início de março deste ano, quando funcionários
da Câmara receberam correspondências do SPC-Serasa, comunicando atraso de
pagamento dos Empréstimos Consignados feitos junto à Caixa Econômica Federal
dos meses de janeiro e fevereiro. O fato causou estranheza, pois os valores
haviam sido debitados nos holerites de todos os servidores.
Depois de um levantamento junto à
Caixa, verificou-se que os pagamentos que deveriam ter sido realizados nos dias
2 de janeiro e 1º de fevereiro foram feitos com atraso.
Diante deste fato, a presidente decidiu verificar outras contas
e acabou por encontrar problemas também em relação aos pagamentos do FAPB, INSS
e IRRF, cominando com a instauração, em junho, da Sindicância Investigatória nº 001/2014, para apurar autoria
das supostas irregularidades.
Após o trabalho da sindicância,
conclui-se pela instauração do Processo Disciplinar Administrativo, conforme a
Portaria 012/2014, publicada na edição nº 049 do Jornal Oficial do Município,
no último dia 30 de julho.
O prazo para conclusão dos
trabalhos não excederá a 60 dias, contados da data da publicação da Portaria,
podendo ser prorrogado por igual período quando a situação ou circunstâncias
assim exigir, na forma do art. 258, parágrafo único, da Lei Municipal nº
2236/2008.
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