quinta-feira, 16 de março de 2017

Mari solicita informações sobre o Progrma de Castração de animais

Pedido é baseado no Programa Permanente de Controle Populacional de Animais do Município de Ibiporã, instituído através da Lei nº 2.772/2015

A vereadora Mari de Sá (PMDB), membro das Comissões Permanentes de Justiça, Legislação e Redação e de Viação, Serviços Públicos e Transportes da Câmara Municipal de Ibiporã, solicitou e requereu na Sessão Ordinária realizada segunda-feira (13) o encaminhamento de expediente ao prefeito João Toledo Coloniezi (PMDB), pedindo informações sobre o “Programa Permanente de Controle Populacional de Animais do Município de Ibiporã”, instituído através da Lei nº 2.772/2015.

Solicitamos informações quanto aos procedimentos para castração dos animais, bem como a atual situação do programa, com dados efetivos das castrações realizadas pelo município mensalmente”, explicou a vereadora Mari de Sá, acrescentando que estes trabalhos foram realizados no ano passado e que gostaria de saber como está a sequência para este ano de 2017.

A Lei tem como objetivos a redução e prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida dos animais; a melhoria das condições de limpeza e higiene do Município; a contenção da agressividade dos animais; e o controle populacional de animais.

Para atingir os objetivos, a Prefeitura é responsável pela realização de campanhas educativas de posse responsável, envolvendo entidades públicas e privadas, com o intuito de orientar a população quanto à importância do controle populacional de animais, bem como outras ações que visem à proteção e a melhora de sua qualidade de vida; e de campanhas periódicas ou permanentes de castração, as quais poderão ser gratuitas ou subsidiadas parcialmente pelo Município.

A legislação prevê que as campanhas de castração observarão, preferencialmente, a seguinte ordem no atendimento dos animais: os encontrados na rua ou em estado de abandono; os acolhidos por entidades dedicadas ao cuidado ou proteção dos animais; e aqueles pertencentes a famílias de baixíssima renda, tomando-se por base o cadastro em programas de assistência social.

Todos estes trabalhos são de responsabilidade Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, na condição de órgão municipal responsável pelo Programa Permanente de Controle Populacional de Animais no Município de Ibiporã, que deve coordenar as campanhas educativas, e as periódicas ou permanentes de castração, de que tratam esta lei; definir o número de castrações a serem efetuadas em cada campanha, ou a cada ano, com base em estimativas que levem em conta o quadro epidemiológico local, a quantidade de animais e a prioridade de atendimento; elaborar termo de referência ou documento equivalente, bem como tomar as medidas administrativas necessárias, a fim de viabilizar o estabelecimento de contrato, convênio ou instrumento semelhante para a execução das ações de que trata este programa por entes privados; receber, processar e deferir os pedidos de castração, bem como tomar as medidas administravas pertinentes à sua realização; além de outras atribuições definidas por lei ou pertinentes ao programa.

*(Matéria extraída do site da Câmara Municipal de Ibiporã: http://www.cmibipora.pr.gov.br - Jornalista responsável: Devaldo Gilini Junior)





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