A Vereadora Mari de Sá encaminhou para o executivo municipal uma indicação referente a Lei nº 13.019/2014, conhecida como "Marco Regulatório". A lei altera o procedimento para a concessão de subvenção social entre os entes federados e as organizações de sociedade civil.
A nova legislação passou a vigorar para os municípios em 1º de janeiro de 2017 e, desde então, a subvenção não foi mais concedida. Em Ibiporã, as entidades beneficiárias até então eram APMIF, APAE, APADEVI, NALMA, Centro Cultural Espaço Vida, APASI, Lar Padre Leone e Associação das Senhoras Voluntárias.
Confira na íntegra o pedido da Vereadora Mari de Sá:
"MARICÉLIA SOARES DE SÁ [...]vem sugerir e indicar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a iniciativa da seguinte providência da alçada exclusiva do Executivo Municipal, a saber: Determinar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para que viabilize a regularização das subvenções anteriormente realizadas através da Lei Municipal 2.613/2013, visto que, atualmente o recebimento está suspenso. As entidades beneficiárias até então eram APMIF, APAE, APADEVI, NALMA, Centro Cultural Espaço Vida, APASI, Lar Padre Leone e Associação das Senhoras Voluntárias.
Com o advento da Lei nº 13.019/2014 do governo federal (anexa), a qual ficou conhecida por “Marco Regulatório”, o procedimento para a concessão de subvenção social foi alterado. A nova legislação passou a vigorar para os municípios em 1º de janeiro de 2017 e, desde então, a subvenção não foi mais concedida às entidades.
A nova legislação exige que haja um chamamento público (arts. 2º, inciso XII e 23 da Lei nº 13.019/2014) por parte da administração pública, através do qual serão ofertadas propostas pelas organizações interessadas e, o contrato será celebrado por meio de um termo de colaboração ou de fomento, conforme o caso.
Esta vereadora, no intuito de auxiliar e somar com a administração e as organizações civis beneficiárias das subvenções, realizou estudos sobre o Marco Regulatório e, também buscou informações junto às entidades sobre o modo a se proceder.
Em contato com a Procuradoria da FEAPAES (Federação das Apaes do Estado do Paraná), a Dr.ª Rosangela Wolff Moro informou que, tendo em vista que as entidades beneficiárias de Ibiporã, recebiam uma subvenção social, o chamamento público se torna inexigível. No entanto, a celebração deverá cumprir com o disposto em lei, inclusive quanto ao modo de celebração e concessão da subvenção (e-mail anexo).
O Governo do Estado já tem adotado o novo procedimento para a regularização dos repasses, conforme edital anexo – Edição 9872, publicado em 25 de janeiro de 2017 no Diário Oficial do Paraná, pelo qual dispensa o chamamento público para a formalização de termos de colaboração com organizações da sociedade civil que atuam na área de educação especial, garantia esta prevista na Constituição Federal (art. 208, inciso III).
Importante ressaltar que, desde janeiro do corrente ano as entidades beneficiárias estão sem o repasse anteriormente realizado, de modo a prejudicar o bom andamento de suas atividades. Lembrando ainda que, essas atividades são realizadas em colaboração com a administração municipal, visto que é dever do Estado prestar ao cidadão assistência à saúde, à educação e social (artigos 196, 205 e 203 da Constituição federal, respectivamente).
Deste modo, diante do disposto no artigo 32 da Lei nº 13.019/2014, o pedido é para que seja realizado um estudo sobre o novo procedimento trazido pela lei do Marco Regulatório, com o escopo de regularizar e efetivar a concessão das subvenções às entidades previamente credenciadas e necessitadas."
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