quarta-feira, 4 de março de 2020

Isenção do IPTU

Com a chegada dos carnês de IPTU, vale lembrar que alguns contribuintes estão isentos do pagamento. Conforme prevê a Lei 2.738/2014, estão isentas as pessoas com mais de 60 anos ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$97.526,24 junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.
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Se você faz parte desse grupo, deve solicitar a sua isenção até o dia 30 de abril. Para isso, é necessário apresentar alguns documentos no Setor de Protocolos, na Prefeitura de Ibiporã: Declaração de renda e despesa familiar, RG e CPF de todos os residentes da casa, Comprovante de residência, Comprovante de renda de todos que possuírem renda, Certidão de breve relato de propriedade - Cartório de Registro de Imóveis, Extrato Contribuinte ou Carnê de IPTU.
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Caso o imóvel não esteja no nome do requerente, é necessário apresentar também a procuração acompanhada das cópias dos documentos pessoais, certidão de casamento/certidão de óbito/inventário/processo de usucapião e Habite-se, matrícula do imóvel ou contrato de compra e venda.
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