
Leia o Projeto na íntegra.
PROJETO DE LEI Nº 010/2010 - LE
SÚMULA: Institui a Semana Municipal do Trânsito no município de Ibiporã.
Art. 1º. Fica instituída no Município de Ibiporã, a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo 326 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Art. 2º. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I - melhorar as condições de segurança no trânsito em Ibiporã através da educação e conscientização da população;
II – realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
III - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
IV - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
V - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VI - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VII - estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;
VIII - debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGs), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito.
Art. 4º. A Semana Municipal do Trânsito também englobará as atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da vereadora, 02 de setembro de 2010.
Maricélia Soares de Sá
AUTORA
Art. 1º. Fica instituída no Município de Ibiporã, a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo 326 da Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Art. 2º. A Semana Municipal do Trânsito orientará suas ações e atividades com os seguintes princípios e finalidades:
I - melhorar as condições de segurança no trânsito em Ibiporã através da educação e conscientização da população;
II – realização de simpósios, conferências, palestras, exposições e atividades que chamem a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito;
III - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
IV - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
V - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
VI - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito;
VII - estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;
VIII - debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGs), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito.
Art. 4º. A Semana Municipal do Trânsito também englobará as atividades previstas na Semana Nacional e Estadual do Trânsito, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da vereadora, 02 de setembro de 2010.
Maricélia Soares de Sá
AUTORA
oie maricota.vc ta demais!!
ResponderExcluirbjs
Oi Dani...estamos trabalhando!!! Gosto bastante do legislativo.
ResponderExcluirBjo e obrigada pelo recadinho...