quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Luta pela qualificação das pessoas com deficiência

A vereadora Mari solicitou à Secretaria de Trabalho que seja feito um planejamento de cursos profissionalizantes, como de informática, visando qualificar as pessoas com deficiência para o mercado de trabalho. Mari ressalta que a LEI Nº 8.213/91 garante o espaço da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, no entanto, acredita que para ser ter êxito é necessária a qualificação das pessoas com deficiência.

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LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de Deficientes nas Empresas. Lei 8213/91, lei cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência e dá outras providências a contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:
- até 200 funcionários.................. 2%
- de 201 a 500 funcionários........... 3%
- de 501 a 1000 funcionários......... 4%
- de 1001 em diante funcionários... 5%

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