
A vereadora Mari de Sá agradeceu o executivo pelo encaminhamento do projeto, citou a importância da destinação de parte da receita para educação no trânsito já comtemplada no projeto e enfatizou a necessidade/obrigatoriedade das vagas destinadas as pessoas com deficiência e idosos. É necessário que se cumpra as Resoluções 303 e 304 do Contran editadas em 18 de Dezembro:
A Resolução 303, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos.
A Resolução 304, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
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