Leia na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 001/2011. - LE
SÚMULA: Obriga estabelecimentos públicos e privados do município de Ibiporã a fixar orientações referentes aos direitos do DPVAT e dá outras providências.
L E I Nº ____________
Art. 1º Ficam obrigados, todos os estabelecimentos de saúde, hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios, públicos ou privados, seguradoras e corretoras de seguros, funerárias, capelas mortuárias e agências bancárias, do município de Ibiporã, a fixar e manter afixada, em local visível e de acesso a clientes e público em geral, placa com orientações sobre os direitos assegurados pelo DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, com fulcro na Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, Lei que criou o Seguro DPVAT. Lei criada com objetivo de amparar as vítimas de acidentes com veículos automotores terrestres.
§ 1º A placa com as orientações de que trata o caput deste, deverá ter metragem mínima de 30,00cm x 21,00cm e deverá conter as seguintes mensagens, sendo obrigatório a digitação da primeira frase em caixa alta, conforme segue:
“SE VOCÊ OU SEU PARENTE FOREM VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, SAIBA QUE A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, PODERÁ SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA OU POR SEUS BENEFICIÁRIOS”
SÚMULA: Obriga estabelecimentos públicos e privados do município de Ibiporã a fixar orientações referentes aos direitos do DPVAT e dá outras providências.
L E I Nº ____________
Art. 1º Ficam obrigados, todos os estabelecimentos de saúde, hospitais, postos, ambulatórios, laboratórios, públicos ou privados, seguradoras e corretoras de seguros, funerárias, capelas mortuárias e agências bancárias, do município de Ibiporã, a fixar e manter afixada, em local visível e de acesso a clientes e público em geral, placa com orientações sobre os direitos assegurados pelo DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, com fulcro na Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, Lei que criou o Seguro DPVAT. Lei criada com objetivo de amparar as vítimas de acidentes com veículos automotores terrestres.
§ 1º A placa com as orientações de que trata o caput deste, deverá ter metragem mínima de 30,00cm x 21,00cm e deverá conter as seguintes mensagens, sendo obrigatório a digitação da primeira frase em caixa alta, conforme segue:
“SE VOCÊ OU SEU PARENTE FOREM VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, SAIBA QUE A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT, PODERÁ SER REQUERIDA PELA PRÓPRIA VÍTIMA OU POR SEUS BENEFICIÁRIOS”
Situações que dão direito a receber o DPVAT
No Caso de Morte,
No Caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial,
No Caso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares(DAMS).
Observações:
1 - Procure uma companhia de seguros ou a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Fone 0800-0218484 ou a FENASEG - Federação Nacional dos Seguros Privados e Capitalização-Fone:0800-0221204; http://www.dpvatseguro.com.br/
2- O prazo para requerer o DPVAT é de 03 anos;
3 - As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados terão prazo de 6 meses para adequação desta lei a partir da publicação.
Art. 3º O descumprimento desta lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira infração;
II - multa de R$ 500,00 ( quinhentos reais)
III - multa cobrada em dobro, nas infrações subsequentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maricélia Soares de Sá
(Mari de Sá)
AUTORA
(Mari de Sá)
AUTORA
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