Objetivo é esclarecer população sobre a importância do acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que, temporariamente, necessitem se afastar do convívio com a família natural
A vereadora Mari de Sá (PMDB) solicitou ao Executivo que determinasse à Secretaria de Assistência Social de Ibiporã para que verifique a possibilidade de intensificação quanto à divulgação do Programa da Família Acolhedora em nosso Município. O programa, instituído através da Lei nº 2824/2016, aprovada no ano passado por unanimidade pela Câmara de Vereadores tem como objetivo principal o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que, temporariamente, necessitem se afastar do convívio com a família natural.
"O Programa foi criado para que houvesse um amparo dessas crianças e adolescentes, entretanto, muitos munícipes não possuem conhecimento sobre o mesmo devido à ausência de publicidade. Assim, o pedido é para que haja uma maior divulgação da lei e de suas diretrizes, através das redes sociais, imprensa local e sites institucionais, para que, eventuais crianças e adolescentes em risco possam ser acolhidas e amparadas legalmente”, explicou a vereadora Mari de Sá.
REQUISITOS – Para assumir a responsabilidade de Família Acolhedora é necessário o preenchimento de alguns requisitos, como: serem os responsáveis pela família maiores de 21 anos; possuir residência há, no mínimo, um ano em Ibiporã; demonstrar interesse em acolher e dispensar os cuidados individualizados em ambiente familiar, e se responsabilizar por outros cuidados necessários ao seu processo de desenvolvimento e declarar ausência de interesse na adoção da criança ou adolescente.
O preenchimento do formulário de inscrição deve ser feito pessoalmente junto à Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento, na Secretaria de Municipal Assistência Social, juntamente com a entrega de alguns documentos. A família poderá acolher apenas uma criança ou um adolescente de cada vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. O trabalho será realizado em rede, sendo a equipe responsável por capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento de crianças e adolescentes acolhidos e de sua família de origem. O tempo de permanência da criança e do adolescente na Família Acolhedora dependerá da avaliação por parte da equipe técnica. A Secretaria de Assistência Social esclarece que este serviço não se caracteriza em adoção. MINIMIZAR DANOS – O programa tem objetivo de minimizar os danos causados pelo afastamento da criança ou adolescente da família de origem, oportunizando a continuidade de convivência em âmbito familiar, até que as situações que ocasionaram o acolhimento sejam superadas, garantindo seu retorno ao convívio de sua família natural ou, esgotadas todas as possibilidades, sejam tomadas medidas legais.
O Programa Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente.
Receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
Toda a família acolhedora recebe por período determinado de uma adoção provisória, uma ajuda de custo. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retorna aos seus lares, após o período de acolhimento em lares substitutos.
A equipe técnica está à disposição das famílias interessadas em mais esclarecimentos sobre o Serviço de Acolhimento na Secretaria de Assistência Social à Rua João Barreto, 45, fone (43) 3178-0395.
Fonte: Site Oficial da Câmara Municipal de Ibiporã
Jornalista: Devaldo Gilini Junior
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